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Doutrina » Constitucional Publicado em 23 de Maio de 2013 - 13:20
A construção dos Direitos Humanos a partir de um contexto histórico

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade
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Colunas » Meu Advogado Publicado em 16 de Maio de 2013 - 14:10
O direito de pensão alimentícia para maiores de 18 anos
O direito ao recebimento de pensão alimentícia pelo maior de 18 anos de idade, observada, em todo caso a súmula 358 do STJ, bem como o binômio necessidade x possibilidade
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 09 de Setembro de 2010 - 09:25
Apelação criminal. Tribunal do Júri. Homicídio simples.

Decisão mantida pelo Tribunal do Júri.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 24ª Região Publicado em 12 de Julho de 2010 - 01:00
Trabalhista. Indenização por dano moral.

Com base no artigo 801 da CLT e no artigo 205, § 1º, do Regimento Interno deste Tribunal, declarou sua suspeição o Desembargador Abdalla Jallad.
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Santa Catarina Publicado em 27 de Julho de 2009 - 01:00
Tráfico ilícito de entorpecentes (art. 33, caput, da Lei 11.343/06). Pretendida absolvição. Impossibilidade.

"No dia 24 de julho de 2008, Policiais Militares realizavam uma operação policial junto a Ponte Cavalcanti, Tubarão/SC, quando perceberam que o condutor da motocicleta Yamaha, de placas MDH-4377, identificado posteriormente como sendo o denunciado Claudemilson Mello Rodrigues, desviou da abordagem policial.
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Jurisprudência » Trabalhista » Tribunal Regional do Trabalho da 15ª Região Publicado em 17 de Julho de 2009 - 01:00
Responsabilidade subsidiária. Contrato de franquia.

Intervalo intrajornada. Art. 71, § 4º, da CLT. Não concessão ou redução. Natureza jurídica salarial.
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 21 de Novembro de 2008 - 03:00
Apelação cível. Direito privado não especificado. Ação de indenização. Contrato de telefonia. Danos morais. Competência.

Funda-se a pretensão de indenização por danos morais no comportamento da ré BRASIL TELECOM S.A., que inscreveu o nome da autora nos cadastros restritivos de crédito em razão de dívida que ela desconhece.
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Jurisprudência » Tributária » Tribunal de Justiça do Rio Grande do Sul Publicado em 28 de Abril de 2008 - 01:00
Tóxicos. Tráfico. Prova suficiente quanto à existência do fato e autoria. A ré trazia consigo 20 gramas de crack, dentro da vagina, envolto em um preservativo, com o fim de fornecer a apenado.

LEI 11.343/06. TÓXICOS. ART. 33. TRÁFICO - Prova suficiente quanto à existência do fato e autoria.
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Notícias Publicado em 20 de Dezembro de 2007 - 03:00
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Notícias Publicado em 02 de Março de 2007 - 02:00
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Jurisprudência » Civil » Tribunal de Justiça do Distrito Federal Publicado em 16 de Junho de 2006 - 01:00
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Jurisprudência » Civil » Superior Tribunal de Justiça Publicado em 01 de Junho de 2004 - 01:00
Indenização. Danos Morais. Cartão de Crédito Emitido sem Solicitação do Cliente.

Indenização. Danos Morais. Cartão de crédito emitido sem solicitação do cliente.
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Colunas » Gisele Leite Publicado em 27 de Novembro de 2023 - 14:53
Considerações sobre a Teoria Geral da Privatização
O direito administrativo da privatização é realidade normativa contemporânea no país. E, segue fiel aos ideais estatistas mais tradicionais e às visões sobre o mundo privado. Há um publicismo em constante conflito com a legislação de privatização e que atua para neutralizá-la. Os doutrinadores como Fernando Mânica e Fernando Menegat realizaram uma ciosa análise da teoria geral da licitação promovendo um discurso mais atualizado sobre a reforma do Estado e o desempenho de suas funções
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Jurisprudência » Penal » Tribunal de Justiça de Minas Gerais Publicado em 27 de Janeiro de 2009 - 03:00
Roubo majorado. Emprego de arma e restrição à liberdade da vítima. Desclassificação para o delito de furto. Impossibilidade. Grave ameaça comprovada.

Cuida-se de AÇÃO PENAL PÚBLICA promovida pelo MINISTÉRIO PÚBLICO contra ADRIANO NASCIMENTO como incurso nas sanções do artigo 157 (roubo) §2º (causa de aumento) inciso I (emprego de arma) e V (restrição à liberdade das vítimas) do Código PENAL.
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Doutrina » Civil Publicado em 30 de Outubro de 2019 - 11:53
Reprodução Assistida: a caracterização da inseminação artificial

O presente artigo discorre sobre a "reprodução assistida".
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Doutrina » Penal Publicado em 19 de Junho de 2018 - 17:07
Considerações acerca da função da pena

O presente trabalho busca analisar a função da aplicação da pena no ordenamento jurídico brasileiro, trazendo as teorias que a embasam, detalhando cada uma delas e apontando qual dessas seria a adotada atualmente.
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Doutrina » Constitucional Publicado em 05 de Outubro de 2017 - 16:13
Direitos Humanos Climáticos: A Injustiça Climática como potencializadora do alargamento dos Direitos Humanos

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Dotados de altíssimo teor de humanismo e universalidade, os direitos de terceira geração tendem a cristalizar-se no fim do século XX enquanto direitos que não se destinam especificamente à proteção dos interesses de um indivíduo, de um grupo ou mesmo de um Ente Estatal especificamente.
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Doutrina » Previdenciário Publicado em 15 de Julho de 2016 - 10:55
Seguridade Social e Direitos Humanos: Ponderações Introdutórias sobre a Temática

Imperioso se faz versar, de maneira maciça, acerca da evolução dos direitos humanos, os quais deram azo ao manancial de direitos e garantias fundamentais. Sobreleva salientar que os direitos humanos decorrem de uma construção paulatina, consistindo em uma afirmação e consolidação em determinado período histórico da humanidade. Quadra evidenciar que sobredita construção não se encontra finalizada, ao avesso, a marcha evolutiva rumo à conquista de direitos está em pleno desenvolvimento, fomentado, de maneira substancial, pela difusão das informações propiciada pelos atuais meios de tecnologia, os quais permitem o florescimento de novos direitos, alargando, com bastante substância a rubrica dos temas associados aos direitos humanos. Os direitos de primeira geração ou direitos de liberdade têm por titular o indivíduo, são oponíveis ao Estado, traduzem-se como faculdades ou atributos da pessoa e ostentam subjetividade. Os direitos de segunda dimensão são os direitos sociais, culturais e econômicos bem como os direitos coletivos ou de coletividades, introduzidos no constitucionalismo das distintas formas do Estado social, depois que germinaram por ora de ideologia e da reflexão antiliberal. Nesta perspectiva, o presente se debruça em promover uma análise da seguridade social como direito integrante da rubrica dos direitos humanos de segunda dimensão.
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Doutrina » Ambiental Publicado em 12 de Maio de 2016 - 15:31
A Vedação ao Retrocesso do Conceito Humanístico de Mínimo Existencial Socioambiental: O Reconhecimento do Primado em prol da Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta forma, o presente se debruça em analisar a acepção humanística do conceito de mínimo existencial socioambiental à luz do Supremo Tribunal Federal.
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Doutrina » Civil Publicado em 19 de Abril de 2016 - 14:31
O Princípio da Proibição ao Retrocesso Social: Mínimo Existencial Social e Efetivação da Dignidade da Pessoa Humana à luz do Supremo Tribunal Federal

Em ressonância com o preceito de necessidades humanas básicas, na perspectiva das presentes e futuras gerações, é colocada, como ponto robusto, para reflexão a exigência de um patamar mínimo de qualidade e segurança social, sem o qual o preceito de dignidade humana restaria violentado em seu núcleo essencial. A seara de proteção do direito à vida, quando confrontado com o quadro de riscos sociais contemporâneos, para atender o padrão de dignidade alçado constitucionalmente, reclama ampliação a fim de abarcar a dimensão no seu quadrante normativo, sobretudo no que toca à superação dos argumentos e obstáculos erigidos pela Administração Pública no que se relaciona à reserva do possível para sua implementação. Insta salientar, ainda, que a vida se apresenta como condição elementar para o pleno e irrestrito exercício da dignidade humana, conquanto esta não se limite àquela, porquanto a dignidade não se resume a questões existenciais de natureza essencialmente biológica ou física, todavia carece a proteção da existência humana de forma mais ampla. Desta maneira, é imprescindível que subsista a promoção dos direitos sociais para identificação dos patamares necessários de tutela da dignidade humana, a fim de promover o reconhecimento de um direito-garantia do mínimo existencial social.

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